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Temos, em geral, receio do desconhecido, e tendemos, por essa razão, a nos distanciarmos dos assuntos que não dominamos.

A Lei Geral de Proteção de Dados, não é exceção a esta regra. Ocorre que, a despeito do medo que possam nos provocar as dúvidas que temos sobre este assunto, e não são poucas, não importa qual seja o seu negócio, todos os mercados estão sujeitos ao cumprimento das regras estabelecidas por essa nova legislação.

E, tirando o chapéu corporativo, cada um de nós, enquanto pessoas físicas, seremos beneficiados pela proteção proposta por ela.

Assim, a melhor conduta, é entender de que se trata, de que forma nos afeta, e como precisamos nos preparar, afinal entrará em vigor em agosto de 2.020.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, obviamente, não tem por objetivo inibir ou restringir a realização de negócios. Ao contrário, é estimular transações feitas com segurança!

Porém, é preciso passar a ter consciência da necessidade de tratar com responsabilidade os dados pessoais de todas as pessoas, sejam empregados, clientes, fornecedores, parceiros, ou poderemos ter problemas.
Providências preliminares básicas a serem tomadas:

1. Conheça e organize os dados pessoais com os quais a sua empresa lida.

Esta tarefa não é nada simples!

É necessário mapear todos os dados que transitam ou estão armazenados, em sistemas diversos, em arquivos gravados em quaisquer mídias, na nuvem, em notebooks, desktops, anexos a e-mails, documentos físicos, formulários eletrônicos, portais…

Os dados que você não utiliza há anos, também devem ser verificados.

Em seguida é preciso identificar dentro deste universo de informações, quais são dados pessoais e, portanto, são objeto de atenção e monitoramento.

2. Classifique e enquadre os dados nas regras permitidas.

Identificados todos os dados pessoais sob responsabilidade de sua empresa, é hora de enquadrar nas hipóteses de atendimento a obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

Se houver dados que não são imprescindíveis ao atendimento das bases legais, você precisará eliminar estes dados, ou obter o consentimento claro e expresso do titular para o seu tratamento.

3. Adote medidas de segurança para proteção dos dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pessoais irá avaliar de que forma as empresas procuraram proteger os dados de invasões e vazamentos.

A disponibilidade das equipes internas para a realização destas tarefas é um grande desafio, especialmente porque deve percorrer todas as áreas da empresa.

Procurar auxílio externo especializado deve ser uma alternativa interessante para a grande maioria das empresas.

*Artigo redigido por Paulina Garutti, especialista em Compliance e LGPD da M.Camilo Consultoria.

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